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Regulamento
Objectivo
Deseja-se que todos os alunos se sintam felizes e realizados no Colégio,
tirando o maior proveito de todos os ensinamentos que lhes são
ministrados.
Para que uma Comunidade funcione é necessário que existam normas e
que todos, educadores e alunos, as respeitem.
Dos
Alunos:
1
- NORMAS GERAIS.
São
DEVERES dos alunos:
1.1
- Respeitar
e acatar as instruções das Sisters, Professores e Empregados em
todas as
situações e lugares;
1.2
- Mostrar
um espírito de boa camaradagem com todos os colegas;
1.3
- Respeitar
o ambiente de trabalho evitando ruídos que perturbem o bom
funcionamento do
Colégio;
1.4
- Circular
nas instalações serena e ordenadamente e respeitar a proibição
do acesso à área do
Convento;
1.5
- Velar
pela defesa, conservação e asseio do Colégio, nomeadamente no que
diz respeito às
instalações, material didáctico e equipamento;
1.6
- Respeitar
a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade escolar;
1.7
- Apresentar-se
correctamente fardado. O
uso de uniforme, dentro ou fora do Colégio,
representa a aceitação de pertencer a determinada comunidade, o que implica uma
atitude
de respeito para com os princípios do Colégio. Só serão aceites nas diversas actividades
escolares os alunos devidamente fardados;
1.8
- Participar
nas actividades escolares, nomeadamente nas de carácter religioso
realizadas no
Colégio;
1.9
- Ser
assíduo e pontual;
1.10
- Ser
responsável no cumprimento das tarefas que forem determinadas;
1.11
- Executar
os TPC (trabalhos escolares para serem feitos em casa). Só algum
motivo de força
maior, devidamente justificado pelo Encarregado de Educação,
poderá, ocasionalmente,
dispensar a sua apresentação;
1.12
- Ser
portador do material necessário às aulas e da caderneta escolar
– tudo limpo, bem
apresentado e devidamente identificado;
1.13
- Zelar
por quaisquer valores trazidos para o Colégio. O Colégio não se
responsabiliza por
perda ou danos de valores, brinquedos ou quaisquer objectos que os alunos
tragam para o
Colégio;
1.14
- Abster-se
das seguintes atitudes:
- Fumar, não só no Colégio mas sempre que usar o uniforme;
- Trazer animais para o Colégio;
- Usar boné dentro do Edifício Escolar;
- Mastigar pastilha elástica ou comer e beber na sala de aula;
- Fazer filmes de qualquer espécie sem autorização expressa.
- Trazer para o Colégio publicações, videocassetes ou qualquer
outro tipo de material que não
esteja de acordo com os princípios do Colégio ou que possa representar, de
qualquer forma,
perigo para as pessoas ou instalações. Estes serão apreendidos e só serão
entregues ao
Encarregado de Educação em data a indicar pela Direcção. No Pré-escolar e no 1º Ciclo não
é permitido o uso de telemóvel.
NOTA: Dado que o Colégio possui telefone através do qual os Pais
podem comunicar qual-
quer assunto urgente aos Alunos, julga-se desnecessário para estes
o uso de telemóvel
durante a sua permanência no Colégio. Apesar disso, para os
alunos dos 2º e 3º ciclos, o
seu uso não fica interdito fora das aulas. No entanto, se um
telemóvel ou qualquer outro
aparelho electrónico estiver ligado durante alguma aula, o mesmo
será retido e entregue ao
Director de Turma do aluno e só será devolvido pessoalmente aos
respectivos Pais ou
Encarregado de Educação.
2 - DIREITOS.
São
DIREITOS
dos alunos:
2.1
- Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização
de aprendizagens bem
sucedidas;
2.2
- Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da
comunidade escolar;
2.3
- Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrida no
âmbito das actividades
escolares, entrando-se de imediato em contacto com o Encarregado de Educação
para que
este possa tomar as medidas necessárias;
2.4
- Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu
processo individual de
natureza pessoal ou relativos à família;
2.5
- Utilizar as instalações que lhe estão destinadas;
2.6
- Ser informado sobre o programa e objectivos essenciais de cada
disciplina e processos e
critérios de avaliação;
2.7
- Ser ouvido pelos Professores, Director de Turma e Directoras do
Colégio;
2.8
- Eleger e ser eleito para funções existentes no Colégio;
2.9
- Participar no planeamento e organização de actividades;
2.10
- Ser informado do regulamento Interno do Colégio.
3
- DEVERES ESPECÍFICOS.
Na SALA DE AULA
o aluno deve:
3.1
- Utilizar a sala de aula própria da sua turma e só entrar
com autorização nas
salas que não
lhe pertençam;
3.2
- Ocupar na sala de aula o lugar que a Professora / Directora de
Turma lhe destinar;
3.3
- No inicio da aula colocar em cima da carteira apenas o material
necessário e manter-se no
seu lugar;
3.4
- Levantar-se e cumprimentar a Directora e as Sisters quando estas
entrarem na sua sala.
3.5
- Manter o caderno diário
– importante instrumento de trabalho e avaliação – sempre
limpo,
bem organizado e completo e onde constem as fichas de trabalho e testes
de avaliação
devidamente assinados pelo Encarregado de Educação;
3.6
- Manter os telemóveis ou quaisquer
outros aparelhos electrónicos
desligados durante as aulas
(nos 2º e
3º Ciclos);
3.7
- Só considerar a aula terminada quando o Professor o indicar;
3.8
- Nos intervalos e na hora de almoço, dirigir-se para o recreio,
sala de convívio ou refeitório e
não permanecer na sala de aula depois do Professor sair;
3.9
- Manter a sala limpa e em ordem, e ser responsável pela sua mesa e
cadeira;
3.10
- Estar acompanhado de um professor ou vigilante, sempre que estiver
na Sala de
Informática.
No REFEITÓRIO o aluno deve:
» Pré-escolar
e 1º Ciclo:
a)
Entrar ordenadamente e sentar-se no seu lugar;
b)
Esperar que o sirvam e evitar fazer barulho;
c)
Evitar deixar comida no prato;
d)
No final de refeição deixar a mesa limpa;
e)
Adquirir as senhas de almoço de véspera (1º Ciclo).
» 2º e 3º Ciclos:
a) Dirigir-se para a fila de entrada ordenadamente e aguardar
a sua vez;
b) Entregar o cartão de almoço, sem o qual terá de
aguardar o fim da fila;
c) Pegar no tabuleiro, esperar que o sirvam e dirigir-se
calmamente para uma mesa;
d) Evitar fazer barulho e deixar comida no prato;
e) No final de refeição deixar a mesa limpa e arrumar o
tabuleiro;
f) Adquirir as senhas de almoço de véspera.
No RECREIO o aluno deve:
a)
Respeitar as instruções dos funcionários que fazem a vigilância
(A desobediência aos
mesmos terá influência em termos de avaliação
geral do comportamento do respectivo
aluno).
b) Brincar exclusivamente no recreio;
c) Jogar
à bola no recinto próprio para o efeito;
d) Evitar
todo o tipo de actividades que atentem contra a sua integridade física
ou de
outrem, não podendo, em nenhuma situação, subir às árvores
ou aos telhados;
e) Regressar
com prontidão às filas, logo que toque o sino (no 1º Ciclo) e às
aulas, logo
que toque a campaínha (2º e 3º Ciclos);
Nas INSTALAÇÕES
SANITÁRIAS o aluno deve:
a)
Manter o local asseado;
b)
Lavar as mãos antes de sair;
c)
Servir-se da água sem a desperdiçar.
Dos
Pais e Encarregados de Educação:
1-
DIREITOS.
São DIREITOS dos Pais e Encarregados de Educação:
1.1
- Ser tratado com respeito e correcção por qualquer
elemento da comunidade escolar;
1.2
- Ser informado e ouvido acerca da evolução educativa do
seu educando. (O Pré-escolar não
tem por sistema enviar aos Pais,
no final dos trimestres, relatórios informativos do
aproveitamento
escolar dos seus filhos. Estes têm conhecimento da sua evolução
através dos
contactos com as educadoras).
1.3
- Contactar os Professores ou Educadoras na hora destinada
para o efeito;
1.4
- Conhecer o Regulamento do Colégio;
2-
DEVERES.
São DEVERES dos Pais e Encarregados de Educação:
2.1
- Tratar com respeito e correcção todos os elementos da
comunidade escolar;
2.2
- Cumprir o Regulamento do Colégio naquilo que lhes diz
respeito;
2.3
- Como primeiros responsáveis pela educação dos filhos,
assegurar que estes cumpram os
seus deveres escolares, sejam
pontuais e assíduos, tragam o material necessário, se
apresentem
correctamente uniformizados e cumpram as normas deste Regulamento;
2.4
- Contactar as Educadoras, os Professores ou a Directora
sempre que sejam convocados
ou achem necessário, no respectivo horário
de atendimento. Na semana que precede o final
de cada período lectivo, os Directores de Turma / Professores não estão
autorizados a
receber os
Encarregados de Educação;
2.5
-
Verificar regularmente e assinar a caderneta escolar ou outras
informações sobre o
aproveitamento e o comportamento dos seus educandos, sendo os únicos responsáveis pela
assinatura dos
respectivos testes; no caso de surgirem dúvidas, ou pretenderem
algum
esclarecimento, poderão contactar a Professora / Directora de
Turma ;
2.6
- Responsabilizar-se
por tomar conhecimento das avaliações de final de cada período;
2.7
- Justificar sempre as faltas dos seus educandos;
2.8
- Respeitar a norma do Colégio que restringe o seu acesso
exclusivamente à área do recreio.
Este acesso apenas é permitido antes da primeira hora da
manhã ou a partir do final da
última aula (1º, 2º e 3º Ciclos) e mediante a apresentação na
Portaria do Cartão de Acesso
(vermelho) adquirido na Tesouraria do Colégio;
2.9
- Informar
e dialogar com o Colégio (educadores, professores, direcção, etc.),
caso surjam
problemas entre alunos. Não devem tentar resolvê-los
pelos seus próprios meios;
2.10
- Participar nas actividades, encontros ou reuniões promovidos pelo
Colégio.
Regime
de Faltas
As
faltas podem implicar fraco aproveitamento escolar.
No
Pré-escolar:
a)
O Colégio considera da inteira responsabilidade dos
pais/encarregados de educação as faltas
dos alunos no Pré-escolar.
No entanto, estas devem ser comunicadas às educadoras.
No
1º ciclo:
a) A
justificação de falta deve ser apresentada à Professora na
caderneta do aluno;
b) Faltas
durante mais de 3 dias seguidos deverão ser comunicadas à Direcção
pelo Encarregado
de Educação, da forma julgada mais adequada.
Nos
2º e 3º ciclos:
a)
A
justificação das faltas deve ser apresentada ao Director de Turma,
até ao 3º dia útil seguinte,
utilizando para este efeito a caderneta escolar;
b) Faltas
durante mais de 3 dias seguidos só serão justificadas com atestado
médico;
c)
As
faltas de material são marcadas quando se verificar que o aluno não
traz o uniforme, o
equipamento ou o material necessários para uma
participação efectiva na aula. Três faltas de
material na mesma disciplina,
são equiparadas a uma falta de presença injustificada;
d)
O
aluno que chegue atrasado, deve assistir à aula sendo no entanto
marcada a respectiva falta
de presença. Na primeira aula da manhã,
há uma tolerância de 10 minutos, que só deve ser
utilizada excepcionalmente;
e)
O limite de faltas permitido aos alunos do 2º e 3º
Ciclos do Ensino Básico, em cada ano lectivo, é
igual ao triplo do número de tempos lectivos
semanais de cada disciplina;
Atingindo
o dobro, o respectivo Encarregado de Educação será avisado por
escrito dessa situa-
ção e alertado para o descrito na f) abaixo;
f)
O aluno que atingir o limite das faltas a uma disciplina, terá que
realizar uma avaliação à mesma;
g)
Da avaliação referida na alínea f) na sequência de faltas
justificadas, designadamente por
doença ou outros motivos similares, não pode decorrer a
retenção, exclusão ou qualquer outra
penalização para o aluno,
apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das
aprendi-
zagens, sem prejuízo da restante
avaliação.
Retenções
de Ano
Nos
2º e 3º ciclos:
Haverá retenção de ano para os alunos que, no 3º Período de
cada ano lectivo atinjam, no mínimo, as condições descritas no
seguinte quadro:
|
ANOS |
Disciplinas
com nível inferior a 3 |
Efeito |
|
5º
Ano
7º
Ano
8º
Ano |
Língua
Portuguesa + Matemática + 1 Disciplina
ou
4
disciplinas (entre elas AP) |
Retenção |
|
6º
Ano
9º
Ano |
Língua
Portuguesa + Matemática
ou
3
disciplinas (entre elas AP) |
Retenção |
Normas
Educativas Disciplinares
1
- Os
alunos são sujeitos a medidas educativas disciplinares quando não
cumprirem as normas
constantes do Regulamento Interno do Colégio,
ou praticarem quaisquer actos ou omissões
contrários aos deveres
dos alunos (Decreto-Lei nº 270/98 de 1 de Setembro).
2
- Os
comportamentos atrás referidos serão sancionados segundo a sua
natureza, gravidade e
repetição, com:
-
Advertência;
-
Falta de comportamento com participação à Directora ou ao
Director de Turma;
-
À terceira falta de comportamento, o aluno será automaticamente
suspenso por um dia;
-
Suspensão da frequência das aulas até quatro dias (2º e 3º
Ciclos);
-
Exclusão da frequência do estabelecimento escolar.
Além
destas sanções poderão ser aplicadas outras medidas:
-
Supressão de recreios;
-
Prestação de serviços;
-
Privação de excursões, passeios ou jogos;
3
- Os estragos causados pelos alunos serão reparados pelos seus
autores. Caso se
desconheça o
responsável, as despesas da reparação serão
repartidas equitativamente pelo grupo/turma(s).
4
-
Ao Colégio
reserva-se o direito de não renovar a matrícula a alunos que
tenham um
comportamento que não dignifique o Colégio ou que não
se integrem nos seus
princípios orientadores.
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