Regulamento

Objectivo

     Deseja-se que todos os alunos se sintam felizes e realizados no Colégio, tirando o maior  proveito de todos os ensinamentos que lhes são ministrados.

     Para que uma Comunidade funcione é necessário que existam normas e que todos, educadores e alunos,  as respeitem.

 Dos Alunos:

 1 - NORMAS GERAIS.

 

      São DEVERES dos alunos:  

 

1.1 - Respeitar e acatar as instruções das Sisters, Professores e Empregados em todas as 

        situações e lugares;

1.2 - Mostrar um espírito de boa camaradagem com todos os colegas;

1.3 - Respeitar o ambiente de trabalho evitando ruídos que perturbem o bom funcionamento do

        Colégio;

1.4 - Circular nas instalações serena e ordenadamente e respeitar a proibição do acesso à área do

        Convento;

1.5 - Velar pela defesa, conservação e asseio do Colégio, nomeadamente no que diz respeito às

        instalações, material didáctico e equipamento;

1.6 - Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade escolar;

1.7 - Apresentar-se correctamente fardado. O uso de uniforme, dentro ou fora do Colégio,

        representa a aceitação de pertencer a determinada comunidade, o que implica uma atitude

        de respeito para com os princípios do Colégio. Só serão aceites nas diversas actividades

        escolares os alunos devidamente fardados;

1.8 - Participar nas actividades escolares, nomeadamente nas de carácter religioso realizadas no

        Colégio;

1.9 - Ser assíduo e pontual;                

1.10 - Ser responsável no cumprimento das tarefas que forem determinadas;

1.11 - Executar os TPC (trabalhos escolares para serem feitos em casa). Só algum motivo de força

         maior, devidamente justificado pelo Encarregado de Educação, poderá, ocasionalmente, 

         dispensar a sua apresentação;

1.12 - Ser portador do material necessário às aulas e da caderneta escolar – tudo limpo, bem

         apresentado e devidamente identificado;

1.13 - Zelar por quaisquer valores trazidos para o Colégio. O Colégio não se responsabiliza por

         perda ou danos de valores, brinquedos ou quaisquer objectos que os alunos tragam para o

         Colégio;

1.14 - Abster-se das seguintes atitudes:

       - Fumar, não só no Colégio mas sempre que usar o uniforme;

       - Trazer animais para o Colégio;

       - Usar boné dentro do Edifício Escolar;

       - Mastigar pastilha elástica ou comer e beber na sala de aula;

       - Fazer filmes de qualquer espécie sem autorização expressa.

       - Trazer para o Colégio publicações, videocassetes ou qualquer outro tipo de material que não

         esteja de acordo com os princípios do Colégio ou que possa representar, de qualquer forma,

         perigo para as pessoas ou instalações. Estes serão apreendidos e só serão entregues ao

         Encarregado de Educação em data a indicar pela Direcção. No Pré-escolar e no 1º Ciclo não

         é permitido o uso de telemóvel.

         NOTA: Dado que o Colégio possui telefone através do qual os Pais podem comunicar qual-

         quer assunto urgente aos Alunos, julga-se desnecessário para estes o uso de telemóvel

         durante a sua permanência  no Colégio. Apesar disso, para os alunos dos 2º e 3º ciclos, o

         seu uso não fica interdito fora das aulas. No entanto, se um telemóvel ou qualquer outro 

         aparelho electrónico estiver ligado durante alguma aula, o mesmo será retido e entregue ao

         Director de Turma do aluno e só será devolvido pessoalmente aos respectivos Pais ou

         Encarregado de Educação.    

      

  

 2 - DIREITOS.

 

      São DIREITOS dos alunos:  

 

2.1 - Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens bem

        sucedidas;

2.2 - Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;

2.3 - Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrida no âmbito das actividades

        escolares, entrando-se de imediato em contacto com o Encarregado de Educação para que

        este possa tomar as medidas necessárias;

2.4 - Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de

        natureza pessoal ou relativos à família;

2.5 - Utilizar as instalações que lhe estão destinadas;

2.6 - Ser informado sobre o programa e objectivos essenciais de cada disciplina e processos e

        critérios de avaliação;

2.7 - Ser ouvido pelos Professores, Director de Turma e Directoras do Colégio;

2.8 - Eleger e ser eleito para funções existentes no Colégio;

2.9 - Participar no planeamento e organização de actividades;

2.10 - Ser informado do regulamento Interno do Colégio.

     

 3 - DEVERES ESPECÍFICOS.  

     

      Na SALA DE AULA o aluno deve:  

     

3.1 - Utilizar a sala de aula própria da sua turma e só entrar com autorização nas salas que não

        lhe pertençam;

3.2 - Ocupar na sala de aula o lugar que a Professora / Directora de Turma lhe destinar;

3.3 - No inicio da aula colocar em cima da carteira apenas o material necessário e manter-se no

        seu lugar;

3.4 - Levantar-se e cumprimentar a Directora e as Sisters quando estas entrarem na sua sala.

3.5 - Manter o caderno diário – importante instrumento de trabalho e avaliação – sempre limpo,

        bem organizado e completo e onde constem as fichas de trabalho e testes de avaliação

        devidamente assinados pelo Encarregado de Educação;

3.6 - Manter os telemóveis ou quaisquer outros aparelhos electrónicos desligados durante as aulas

        (nos 2º e 3º Ciclos);

3.7 - Só considerar a aula terminada quando o Professor o indicar;

3.8 - Nos intervalos e na hora de almoço, dirigir-se para o recreio, sala de convívio ou refeitório e

        não permanecer na sala de aula depois do Professor sair;

3.9 - Manter a sala limpa e em ordem, e ser responsável pela sua mesa e cadeira;

3.10 - Estar acompanhado de um professor ou vigilante, sempre que estiver na Sala de

        Informática.

   

      No REFEITÓRIO o aluno deve: 

   

           » Pré-escolar e 1º Ciclo:

              a) Entrar ordenadamente e sentar-se no seu lugar;

              b) Esperar que o sirvam e evitar fazer barulho;

              c) Evitar deixar comida no prato;

              d) No final de refeição deixar a mesa limpa;

              e) Adquirir as senhas de almoço de véspera (1º Ciclo).  

 

           » 2º e 3º Ciclos:

             a) Dirigir-se para a fila de entrada ordenadamente e aguardar a sua vez;

             b) Entregar o cartão de almoço, sem o qual terá de aguardar o fim da fila;

             c) Pegar no tabuleiro, esperar que o sirvam e dirigir-se calmamente para uma mesa;

             d) Evitar fazer barulho e deixar comida no prato;

             e) No final de refeição deixar a mesa limpa e arrumar o tabuleiro;

             f) Adquirir as senhas de almoço de véspera.

      

     No RECREIO o aluno deve:  

   

             a) Respeitar as instruções dos funcionários que fazem a vigilância (A desobediência aos

                 mesmos terá influência em termos de avaliação geral do comportamento do respectivo

                 aluno).

             b) Brincar exclusivamente no recreio;

             c) Jogar à bola no recinto próprio para o efeito;

             d) Evitar todo o tipo de actividades que atentem contra a sua integridade física ou de

                 outrem, não podendo, em nenhuma situação, subir às árvores ou aos telhados;

             e) Regressar com prontidão às filas, logo que toque o sino (no 1º Ciclo) e às aulas, logo

                 que toque a campaínha (2º e 3º Ciclos);

   

      Nas INSTALAÇÕES SANITÁRIAS o aluno deve:  

      

            a) Manter o local asseado;

            b) Lavar as mãos antes de sair;

            c) Servir-se da água sem a desperdiçar.  

 

 Dos Pais e Encarregados de Educação:

1- DIREITOS.

 

     São DIREITOS dos Pais e Encarregados de Educação:

   

1.1 - Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;

1.2 - Ser informado e ouvido acerca da evolução educativa do seu educando. (O Pré-escolar não

        tem por sistema enviar aos Pais, no final dos trimestres, relatórios informativos do 

        aproveitamento escolar dos seus filhos. Estes têm conhecimento da sua evolução através dos

        contactos com as educadoras). 

1.3 - Contactar os Professores ou Educadoras na hora destinada para o efeito;

1.4 - Conhecer o Regulamento do Colégio;

 

2-  DEVERES.

 

     São DEVERES dos Pais e Encarregados de Educação:  

  

2.1 - Tratar com respeito e correcção todos os elementos da comunidade escolar;

2.2 - Cumprir o Regulamento do Colégio naquilo que lhes diz respeito;

2.3 - Como primeiros responsáveis pela educação dos filhos, assegurar que estes cumpram os

        seus deveres escolares, sejam pontuais e assíduos, tragam o material necessário, se 

        apresentem correctamente uniformizados e cumpram as normas deste Regulamento;

2.4 - Contactar as Educadoras, os Professores ou a Directora sempre que sejam convocados

        ou achem necessário, no respectivo horário de atendimento. Na semana que precede o  final

        de cada período lectivo, os Directores de Turma / Professores não estão autorizados a 

        receber os Encarregados de Educação;

2.5 - Verificar regularmente e assinar a caderneta escolar ou outras informações sobre o 

       aproveitamento e o comportamento dos seus educandos, sendo os únicos responsáveis pela 

       assinatura dos respectivos testes; no caso de surgirem dúvidas, ou pretenderem algum 

       esclarecimento, poderão contactar a Professora / Directora de Turma ;

2.6 - Responsabilizar-se por tomar conhecimento das avaliações de final de cada período;

2.7 - Justificar sempre as faltas dos seus educandos;

2.8 - Respeitar a norma do Colégio que restringe o seu acesso exclusivamente à área do recreio.

        Este acesso apenas é permitido antes da primeira hora da manhã ou a partir do final da

        última aula (1º, 2º e 3º Ciclos) e mediante a apresentação na Portaria do Cartão de Acesso  

        (vermelho) adquirido na Tesouraria do Colégio;

2.9 - Informar e dialogar com o Colégio (educadores, professores, direcção, etc.), caso surjam

        problemas entre alunos. Não devem tentar resolvê-los pelos seus próprios meios;

2.10 - Participar nas actividades, encontros ou reuniões promovidos pelo Colégio.

 

Regime de Faltas

     As faltas podem implicar fraco aproveitamento escolar.  

    

No Pré-escolar:

a) O Colégio considera da inteira responsabilidade dos pais/encarregados de educação as faltas

    dos alunos no Pré-escolar. No entanto, estas devem ser comunicadas às educadoras.

 

No 1º ciclo:

a) A justificação de falta deve ser apresentada à Professora na caderneta do aluno;

b) Faltas durante mais de 3 dias seguidos deverão ser comunicadas à Direcção pelo Encarregado

    de Educação, da forma julgada mais adequada.

 

Nos 2º e 3º ciclos:

a) A justificação das faltas deve ser apresentada ao Director de Turma, até ao 3º dia útil seguinte,

    utilizando para este efeito a caderneta escolar;

b) Faltas durante mais de 3 dias seguidos só serão justificadas com atestado médico;

c) As faltas de material são marcadas quando se verificar que o aluno não traz o uniforme, o

    equipamento ou o material necessários para uma participação efectiva na aula. Três faltas de

    material na mesma disciplina, são equiparadas a uma falta de presença injustificada;

d) O aluno que chegue atrasado, deve assistir à aula sendo no entanto marcada a respectiva falta

    de presença. Na primeira aula da manhã, há uma tolerância de 10 minutos, que só deve ser

    utilizada excepcionalmente;

e) O limite de faltas permitido aos alunos do 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, em cada ano lectivo, é

    igual ao triplo do número de tempos lectivos semanais de cada disciplina;

    Atingindo o dobro, o respectivo Encarregado de Educação será avisado por escrito dessa situa- 

    ção e alertado para o descrito na f) abaixo;

f) O aluno que atingir o limite das faltas a uma disciplina, terá que realizar uma avaliação à mesma;

g) Da avaliação referida na alínea f) na sequência de faltas justificadas, designadamente por

    doença ou outros motivos similares, não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra

    penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendi-

    zagens, sem prejuízo da restante avaliação.

     

Retenções de Ano

Nos 2º e 3º ciclos:

     Haverá retenção de ano para os alunos que, no 3º Período de cada ano lectivo atinjam, no mínimo, as condições descritas no seguinte quadro:

 

ANOS

Disciplinas com nível inferior a 3

Efeito

5º Ano

7º Ano

8º Ano

Língua Portuguesa + Matemática + 1 Disciplina

ou

4 disciplinas (entre elas AP)

Retenção

6º Ano

9º Ano

Língua Portuguesa + Matemática

ou

3 disciplinas (entre elas AP)

Retenção

 

Normas Educativas Disciplinares

 

1 - Os alunos são sujeitos a medidas educativas disciplinares quando não cumprirem as normas

     constantes do Regulamento Interno do Colégio, ou praticarem quaisquer actos ou omissões

     contrários aos deveres dos alunos (Decreto-Lei nº 270/98 de 1 de Setembro).

2 - Os comportamentos atrás referidos serão sancionados segundo a sua natureza, gravidade e

     repetição, com:  

     - Advertência;

     - Falta de comportamento com participação à Directora ou ao Director de Turma;  

     - À terceira falta de comportamento, o aluno será automaticamente suspenso por um dia;  

     - Suspensão da frequência das aulas até quatro dias (2º e 3º Ciclos);  

     - Exclusão da frequência do estabelecimento escolar.

    Além destas sanções poderão ser aplicadas outras medidas:  

     - Supressão de recreios;  

     - Prestação de serviços;  

     - Privação de excursões, passeios ou jogos;  

3 - Os estragos causados pelos alunos serão reparados pelos seus autores. Caso  se desconheça o

     responsável, as despesas da reparação serão repartidas equitativamente pelo grupo/turma(s).

4 - Ao Colégio reserva-se o direito de não renovar a matrícula a alunos que tenham um

     comportamento que não dignifique o Colégio ou que não se integrem nos seus

     princípios orientadores.